Notícias
Impactos da Resolução Previc 23 sobre as EFPC abrem as palestras técnicas do 44º CBPP
17/10/2023A programação de palestras técnicas do 44º CBPP tem como tema de abertura o “Consolidado de Normas Previc (Resolução Previc nº 23/2023), mesa-redonda que reúne amanhã (18/10), a partir das 8h45, oito especialistas para abordar os impactos da norma em diversos setores das EFPC.
Um dos palestrantes será Geraldo de Assis Souza Jr., Secretário Executivo das Comissões Técnicas de Contabilidade da Abrapp e Conselheiro Deliberativo da Ancep. Segundo ele, um dos aspectos mais destacados é a unificação das normas, já que anteriormente os profissionais precisavam lidar com múltiplos normativos, que frequentemente se sobrepunham ou revogavam uns aos outros. “A unificação facilita o processo de consulta e garante maior clareza na aplicação das normas, não apenas sob a ótica contábil, mas também no contexto geral da gestão das entidades”, destaca.
Souza Jr. observou que as mudanças introduzidas pela Resolução 23 atenderam às necessidades da sociedade, buscando desonerar as EFPC. Ele destacou a flexibilidade presente no normativo. “A utilização da palavra “poderá” em vez de “deverá” permite que as entidades tenham flexibilidade para continuar operando da maneira que melhor atende às suas necessidades.”
Segundo ele, do ponto de vista contábil, a Resolução concede maior autonomia à Previc para modificar os anexos contábeis, que contêm informações sobre a estrutura contábil, planos de contas-padrão, modelos de demonstrações contábeis e funcionamento de contas contábeis. Anteriormente, qualquer alteração nesses itens exigia uma nova Resolução, mas agora a Previc pode publicar essas alterações por meio de portarias, agilizando o processo. A seguir, Souza Jr. destaca os pontos que impactam a contabilidade das EFPC:
Agentes de comercialização
O parágrafo 2º do artigo 182 da Resolução 23 esclarece que é permitido às EFPC remunerar agentes de comercialização e plataformas de distribuição para a oferta de planos de benefícios, de forma facultativa. “Havia dúvidas sobre se poderíamos ou não utilizar plataformas de comercialização. Algumas entidades, por meio de seus departamentos jurídicos, tinham questionamentos, pois entendiam que esse serviço não estava claramente definido na Lei Complementar 109. Acredito que essa questão tenha sido esclarecida por meio da Resolução”, afirma.
Segundo ele, isso proporcionou segurança para utilizar plataformas de comercialização, especialmente nos planos Família, Instituídos e nos novos planos de CD. A Resolução também permite a utilização do PGA para esse fomento, para os quais há regras específicas, que também estão em discussão no subgrupo de trabalho do GT do Decreto.
Reavaliação anual de imóveis
A Resolução Previc 23, no artigo 197, incisos 2 e 3, reintroduz a obrigação de reavaliar os imóveis anualmente e registrar seus valores justos nas demonstrações contábeis. Outro ponto é que as reavaliações devem ser baseadas em laudos técnicos de avaliação. Dessa forma, são requeridos no mínimo dois laudos de avaliação em caso de alienação, se o documento tiver sido emitido em menos de 180 dias.
Caso esse prazo seja superior, são exigidos três laudos de avaliação. “Há uma demanda do mercado solicitando uma revisão nessa questão, para que não seja necessário um terceiro laudo e que seja válida a reavaliação feita anualmente. A não ser que algo muito atípico tenha ocorrido no imóvel, não há grande variação dentro do próprio exercício social”, afirmou.
Elaboração da política contábil:
Souza Jr. explica que a Resolução Previc 23 estabelece obrigatoriedade da elaboração de políticas contábeis para entidades classificadas como S1 e S2. No entanto, ele enfatizou que as EFPC fora dessa classificação têm a possibilidade manter a prática de forma facultativa. “É importante manter políticas contábeis claras e recomendo que todas as entidades, independentemente de sua classificação, considerem a manutenção dessa política como uma prática recomendada”, destacou.
Balancetes contábeis:
No que diz respeito aos balancetes contábeis, o Secretário Executivo das Comissões Técnicas de Contabilidade da Abrapp explicou que a Resolução permite que as entidades escolham entre enviar os balancetes trimestralmente ou mensalmente. Ele detalhou as implicações dessa escolha, esclarecendo que, uma vez que uma entidade opte por enviar os balancetes mensais trimestralmente, ela deve manter essa frequência pelo resto do ano. A recomendação geral das comissões de contabilidade é continuar com o envio mensal.
Assinatura por certificado digital
A Resolução 23 permite a assinatura das demonstrações contábeis por meio de certificado digital, o que agiliza o processo de validação e envio desses documentos.
Base de Cálculo da TAFIC
Souza Jr. esclareceu que houve uma mudança na base de cálculo da Taxa de Fiscalização das EFPC (TAFIC), relacionada ao período de referência. Agora, a base de cálculo para calcular a TAFIC coincidirá com o fechamento trimestral dos planos, o que é diferente das normas anteriores.
Informações extracontábeis
Ele destacou que as informações extracontábeis, antes enviadas mensalmente, agora podem ser enviadas anualmente, simplificando o processo e desonerando as entidades de um volume significativo de trabalho mensal.
O 44º CBPP é uma realização da Abrapp, UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Diamante: Asa Investments; BB Asset; BNP Paribas Asset Management; Itajubá Investimentos; Sinqia. Patrocínio Ouro: Aon; Bradesco; BV Asset; Galapagos Capital; Genial Investimentos; Itaú; MAG; Safra; Santander Asset Management; Spectra Investments; SulAmérica Investimentos; XP. Patrocínio Prata: Aditus; Alaska; Anbima; Principal Claritas; Constância Investimentos; Maps + Data A; GTIS Partners; Hashdex; JP.Morgan Asset Management; NAVI; Neo; PFM Consultoria e Sistemas; Trígono Capital; Velt Partners; Vinci Partners. Patrocínio Bronze: Apoena; BlackRock; Capitânia Investimentos; Carbyne Investimentos; Fator; Fram Capital; Franklin Templeton; Hectare Capital; HMC Capital; Inter; Investira; Mapfre Investimentos; Market Axess; Marsche; Mercer; Mestra Informática; Mirae Asset; Polo Capital Management; PRP Soluções Contábeis; RJI Investimentos; Schroders; Teva Indices; Trust Solutions; uFund.