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45º CBPP: Avanços na reforma e na legislação tributária são apresentados pela Abrapp e especialistas da área jurídica

17/10/2024

A atuação da Abrapp em parceria com as fundações e demais associações representativas do setor junto ao Congresso Nacional e os avanços na regulamentação da Reforma Tributária foram objetos de palestra técnica no segundo dia do 45º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP). Realizado em São Paulo nesta quinta-feira (17/10), o painel promoveu o debate sobre os projetos de lei da reforma, além de abordar a aprovação e regulamentação da Lei 14.803/2024 que dispõe sobre a opção pelo regime tributário pelos participantes e assistidos de entidades fechadas (EFPC).

Murilo Xavier Flores, Diretor Vice-Presidente da Regional Centro-Norte da Abrapp e Diretor-Presidente da Ceres, destacou o papel fundamental da associação nas  discussões no parlamento que culminaram com a inclusão da não-incidência dos novos tributos (IBS e CBS) para a atividade das entidades no relatório da Câmara Federal do PLP nº 68/2024. Ele alertou, porém, que a batalha ainda não acabou, pois o projeto de lei continua sua tramitação no Senado e que, por isso, pode voltar para a Câmara dos Deputados caso seja modificado.

“O trabalho foi muito intenso. Sob a liderança do Jarbas [de Biagi], visitamos cerca de 100 deputados e 40 senadores”, disse Murilo Flores. Ele lembrou da explicação dada pelo Diretor-Presidente da Abrapp nas reuniões com deputados e senadores de que as EFPC não emitem nota fiscal para a prestação do serviço de gestão dos planos, reforçando com isso, o caráter eminentemente social de suas atividades. E destacou ainda que, além das vitórias ainda que parciais na regulamentação da reforma, um ponto fundamental da jornada no Congresso é a construção de um grande capital político para o sistema e para a Abrapp.

Ele ainda agradeceu o esforço realizado pelas associadas, como Previ, Petros, Funcef, Postalis, Funpresp-Exe, Funpresp-Jud, Ceres, entre outras, e da Assessoria Parlamentar da Abrapp, exercida por Tarciana Xavier, na peregrinação junto aos parlamentares.

Patrícia Linhares Gaudenzi, Sócia de Linhares e Advogados Associados, que acompanhou os dirigentes da Abrapp nas reuniões e audiências em Brasília para apresentar as questões jurídicas aos parlamentares, mostrou a evolução dos debates sobre a reforma desde a proposta de Emenda Constitucional que resultou na aprovação da EC nº 132/2023. A especialista concentrou a atenção na defesa da diferenciação da atividade das entidades fechadas no esforço de se afastar do conceito de serviços financeiros.

O ponto chave da atuação da Abrapp e das associadas foi a identificação do equívoco que trazia a redação original do PLP nº 68/2024, que apontava para a incidência dos novos tributos IBS e CBS para a previdência privada em sua totalidade, sem a distinção das entidades abertas, bancos e seguradoras das entidades fechadas.

Patrícia Linhares comentou que durante a jornada no Congresso, sempre foi defendido o aprimoramento do conceito de Previdência Complementar, com a diferenciação das entidades fechadas sem fins lucrativos e a consequente aproximação com as entidades assistenciais que complementam a atividade pública do estado.

Ela explicou que a redação final do relatório aprovado na Câmara do Deputados permite que as EFPC que preencham alguns requisitos que consigam a não-incidência do IBS e do CBS.  “A redação final do relatório na Câmara garante a não-incidência dos novos tributos para as EFPC que tiverem caráter social. O texto diz que não existe o fator gerador e isso significa que não se trata de uma isenção ou vantagem. Reconhece que não existe venda de serviços, de mercadorias, atividade empresarial, que são próprias da finalidade lucrativa”, explicou Patrícia. Se as EFPC preencherem condições de entidades assistenciais, que estão descritas no artigo 14 do Código Tributário Nacional, podem alcançar a não-incidência.

Já o relatório do PLP nº 108/2024 aprovado na Câmara Federal não trouxe avanços em sua redação conforme proposta defendida pela Abrapp e pelo setor. A proposta defende que a legislação tenha uma determinação expressa sobre a não-incidência do ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis.

Apesar de que não há um histórico de incidência de tal tributação sobre as reservas das EFPC, o tema ainda gera alguma insegurança jurídica. A Abrapp vem mapeando nos últimos anos todas as ações dos governos estaduais para afastar a arrecadação do ITCMD. O único caso em que houve uma tentativa nesse sentido foi de Minas Gerais, mas que foi bloqueada por ação da Abrapp. Patrícia explicou que a incidência do tributo não tem nenhuma justificativa, porque a reserva tem a finalidade de se transformar em uma renda e não em patrimônio.

Opção tributária – Maria Inês Murgel, Advogada Sócia da JCM Advogados Associados e Especialista UniAbrapp, abordou o processo de regulamentação da Lei 14.803/2024 a partir das discussões que culminaram na edição da Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024. “Há muitos anos não vivemos um momento tão especial com o trabalho capitaneado pela Abrapp no Congresso Nacional”, disse. Ela defendeu a necessidade de fomento da Previdência Complementar com o avanço das regras tributárias que sejam capazes de induzir a poupança previdenciária de longo prazo no país.

Maria Inês falou sobre a alteração da Lei 11.053 a partir da edição da Lei 14.803/2024, que representou grande conquista para os participantes de planos administrados por EFPC. “A opção [regime progressivo ou regressivo] no momento de ingresso ao plano não era adequado. A alteração veio com a lei 14.803/2024, fruto de um trabalho maravilhoso da Abrapp”, comentou. A nova legislação definiu que a opção poderá ser realizada até o momento do gozo de benefício ou pedido do primeiro resgate. “A lei 14.803/2024 veio consagrar a intenção que já existia na exposição de motivos da lei anterior, que era de beneficiar quem poupou durante toda uma vida”, explicou.

E acrescentou que a IN 2.209/2024 da Receita Federal solucionou uma dúvida central que ainda persistia após a edição da nova lei. Ela explicou que, do jeito que a lei estava escrita, a interpretação era de que apenas o participante ativo, ou seja, que ainda não se aposentou, poderia fazer a opção. Quem já era assistido, a princípio ficaria de fora. Entretanto, a discussão que existia era de que a intenção original da lei não era essa. O objetivo era permitir que todos que já tinham se aposentado também fossem beneficiados pela lei, mas isso não estava escrito de forma clara.

A Instrução normativa da Receita esclareceu, segundo a especialista, que os assistidos também foram incluídos na possibilidade de opção. A redação da nova IN é a seguinte: “exercida individualmente pelos participantes, segurados ou quotistas, inclusive assistidos e beneficiários ou seus representantes legais. Com a utilização de um método de interpretação sistemática, Maria Inês analisa que a instrução expressa claramente que os assistidos também têm direito a mudar o regime de progressivo para regressivo.

A abertura da possibilidade pelas entidades é uma ação que beneficia os assistidos e ainda contribui para evitar contencioso judicial. Isso porque em caso de não oferecer a opção de mudança, a entidade pode sofrer um movimento de ações judiciais por parte dos assistidos, com risco de pagamento da diferença de imposto a maior, além de possíveis danos à imagem.

O 45º CBPP é uma realização da Abrapp, UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Diamante: Evertec + Sinquia, Itajubá Investimentos AI. Patrocínio Ouro: Aditus, Aon, BB Asset, BNP Paribas Asset Management, Bradesco Asset Management, Galápagos Capital, Genial Investimentos, HMC Capital, Itaú Investidores Institucionais, MAG Seguros, Safra, Santander Asset Management, Spectra Investments, SulAmérica Investimentos, XP. Patrocínio Prata: ASA, AZ Quest, Fator Seguradora, Mapfre Investimentos, MarketAxess, Matera, Navi Capital, PFM Consultoria e Sistemas, Principal Asset Management, Trígono Capital, Velt Partners, Vinci Partners. Patrocínio Bronze: Anbima, Apoena, Carbyne Investimentos, Consepro, Constância Investimentos, Maps + Data A, Fram Capital, HSI, Inter, Investira, Marsche, Mestra Informática, Mirae Asset, Opportunity, Patrimonial Gestão de Recursos, Polo Capital Management, Porto Asset, PRI, PRP Soluções Contábeis, Real Investor, Rev Corretora de Seguros, RJI Investimentos, Tivio Capital, Wedan.